domingo, 4 de junho de 2017

crónica nº 1 professor Mário Frota "PROTESTE, PROTESTE"

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De uma consumidora agastada com algo que se repete à exaustão:
“Chega-me sistematicamente correio electrónico proveniente da Deco Proteste, quer para promoção da revista Proteste quer de outras, nestes termos:
“Ainda não é associado? Aproveite as vantagens com 75% de desconto + Tablet 8'' Grátis
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Já para lá escrevi a dizer que não quero que me incomodem com tal SPAM, mas ignoram em absoluto o meu pedido e continuo a ser invadida com mensagens deste teor que me molestam sobremodo.
O que mais poderei fazer? Já escrevi à DGC. Nada parece resultar.
E pergunto-me onde terão ido buscar os meus dados para os utilizarem a seu bel-prazer, já que jamais lhos forneci.”
Na realidade, ninguém parece escapar às “comunicações não solicitadas”, abusivas, emanadas da Deco-Proteste.
Ora, a remetente ilude os consumidores ao perguntar-lhes: “ainda não é associado?”
Pela simples razão que não é de uma associação de consumidores que se trata, antes – e tão só - de uma empresa comercial, de uma sociedade por quotas.
Com efeito, a DECO – Proteste, Editores, Lda. (antena portuguesa da multinacional belga - sob forma de sociedade anónima - EUROCONSUMERS, S.A.), é uma sociedade comercial em nome colectivo com estatuto próprio de empresa mercantil: persegue especificamente o lucro em decorrência do comércio, seu objecto social, a saber:

- “editar revistas e outro material informativo sobre defesa do consumidor”, “bem como desenvolver actividades que tenham conexão ou se repercutam na área do consumo e/ou se destinem a ser utilizados por consumidores” (aditamento de 11 de Fevereiro de 2015). Há, portanto, uma comunicação em fraude à lei quando pretende confundir-se com uma associação de consumidores e pergunta com malícia a quantos se dirige abusivamente: “ainda não é associado?”

A Deco-Proteste, Lda, é, pois, uma sociedade comercial em nome colectivo, antena portuguesa da multinacional belga, que adopta práticas agressivas, ilegais, de proscrever.
A Deco-Proteste, Lda, viola a lei ao promover “comunicações não solicitadas” a uma (naturalmente extensa) lista de consumidores que, quantas vezes, mal reagem a tamanha ilegalidade.
Com efeito, a Lei da Privacidade das Comunicações (Lei 41/2004) inscreve no n.º 1 do seu artigo 13-A essa proibição:
“Está sujeito a consentimento prévio e expresso do assinante que seja pessoa singular, ou do utilizador, o envio de comunicações não solicitadas para fins de marketing directo, designadamente através da utilização de sistemas automatizados de chamada e comunicação que não dependam da intervenção humana (aparelhos de chamada automática), de aparelhos de telecópia ou de correio electrónico, incluindo SMS (serviços de mensagens curtas), EMS (serviços de mensagens melhoradas) MMS (serviços de mensagem multimédia) e outros tipos de aplicações similares.”
E comina com coima de 5 mil a 5 milhões de euros quem cometer tal “gracinha”: a isso se expõe essa empresa ao contactar consumidores que de todo lhe não deram expresso consentimento para o efeito. Se a lei se cumprir.
Onde foi a empresa buscar os dados pessoais dessa imensa mole de gente?
Tal constitui também ilegalidade passível de sanção. Razão por que deverá de análogo modo denunciar-se o facto.
É a Comissão Nacional de Protecção de Dados a competente para o efeito.
Não se remeta, pois, ao silêncio:

Reaja. Denuncie. Reclame. PROTESTE. PROTESTE!


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